Estou me divorciando, sou obrigado a pagar pensão alimentícia para minha esposa?

É muito comum este questionamento no escritório e a resposta é SIM!

No entanto, algumas questões que dependem de provas devem ser observadas, pois nem sempre é cabível a pensão entre ex-cônjuges.

De acordo com a lei, a ex-mulher ou o ex-marido podem solicitar pensão alimentícia no divórcio.

A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está firmada no dever de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil), que pode persistir após a separação do casal, desde que comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, observando-se, sempre, o binômio necessidade-possibilidade.

No cenário atual em que vivemos, é comum que homens e mulheres trabalhem para manter o sustento do lar, no entanto, por muitas vezes, durante o casamento é necessário que um deles deixe de trabalhar para cuidar dos filhos ou então para acompanhar o seu cônjuge que foi transferido de cidade em razão do trabalho, havendo, também, situações em que o ex-cônjuge é acometido por doença e não pode trabalhar.

Assim, com o pedido de divórcio, o cônjuge que necessitar pode solicitar pensão alimentícia (art. 1.694 e 1.704 ambos do Código Civil), contudo, devendo comprovar que deixou de trabalhar para se dedicar a família.

Esta pensão entre cônjuges deve ser analisada individualmente, e nem sempre é concedida pelo juiz, pois, como dito, depende de provas e, quando concedida, é normalmente por tempo determinado para que o cônjuge beneficiário possa ser reinserido no mercado de trabalho, tratando-se, portanto, de uma pensão provisória.

Caso esteja passando por esta situação, ou conheça alguém quem está, procure por um advogado para melhor esclarecer e solucionar a questão.

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