Divórcio Colaborativo: uma visão sistêmica

É comum em um processo de divórcio o casal enfrentar dificuldades para resolver questões práticas da separação, como a divisão de bens e direitos relacionados aos filhos (pensão e guarda), pois, muitas vezes, o fim do casamento traz sentimentos negativos como raiva, vingança, negação, mágoa e até mesmo uma certa competitividade por uma ou ambas as partes e, com isso, surgem empecilhos para a regularização do divórcio.

No período do divórcio as partes precisam ser ouvidas, pois além da questão técnica jurídica há o emocional do casal, que muitas vezes possui filhos envolvidos na questão, devendo o advogado incentivar o diálogo e a escuta, de modo a construir um acordo que de fato funcione para ambas as partes e não deixe traumas emocionais que atinjam os filhos.

A falta de dialogo entre o casal acaba acarretando o processo de divórcio litigioso, que além de demorado é traumatizante para as partes envolvidas, incluindo os filhos que ficam divididos entre os pais e por muitas vezes sofrem calados e com isso passam a apresentar problemas comportamentais por não saberem como administrarem o sofrimento vivenciado.

Por estas e outras questões, é fundamental que o advogado que irá conduzir o divórcio atue de forma respeitosa com as partes e, além da aplicação da lei diante dos direitos de seu cliente, tenha a sensibilidade para olhar a questão sem julgamentos, compreendendo a origem do problema, buscando equilíbrio para facilitar a verdadeira solução, de modo que o cliente identifique e encontre as repostas necessárias para conclusão de todo processo e, ao final, possa entender que o conflito proporciona transformação, aprendizado e crescimento.

Diante deste olhar sistêmico e humanizado, com o avanço de medidas alternativas de resolução de conflitos, vem sendo adotado pelos operadores de direito o DIVÓRCIO COLABORATIVO, que consiste em uma abordagem multidisciplinar que além do atendimento jurídico.

As partes podem contar com participação de outros profissionais, como por exemplo Contador, Agente Imobiliário, Psicólogo/terapeuta, Coaching, assistente social, entre outros.

Nesta modalidade de divórcio cada uma das partes contratará o advogado de sua confiança, sendo que todos (partes e advogados) devem assumir o compromisso de não litigância e, se comprometem a fazer o melhor de seus esforços e de sua capacidade para buscar o consenso entre os cônjuges, respeitando o ponto de vista, pensamento e desejo de cada um, bem como podem anuir com a contratação de uma equipe multidisciplinar para chegar a uma solução.

Todas as questões que envolvam o divórcio como divisão de bens, guarda e pensão alimentícia dos filhos menores serão resolvidas extrajudicialmente e, somente após as partes chegarem a um consenso é que será redigido o termo de acordo de divórcio para que possa ser homologado judicialmente.

O Divórcio Colaborativo vem sendo utilizado com muita frequência entre advogados, sendo proporcionado ao casal segurança em suas decisões e um processo célere, sem discussões intensas e acordos sustentáveis.

Esta modalidade de divórcio não possui desvantagem alguma em relação ao divórcio tradicional, pois é mais rápido, simples e respeitoso com as partes.
Por fim, parafraseando o advogado norte americano Stuart Webb: “Não podemos mudar o fato de que as pessoas se divorciam, mas podemos mudar a forma como fazem isso”.

Diante disso, é recomendado que seja consultado um advogado especializado na área, que de forma preventiva, irá pontuar todas as formalidades legais sobre o divórcio colaborativo e tirar suas dúvidas para evitar nulidades futuras.

Nosso escritório conta com profissionais qualificados, experientes em direito das famílias e sistêmico, trabalhamos de forma preventiva, com o objetivo de proporcionar tranquilidade para nossos clientes. Converse conosco e saiba como podemos ajudá-lo.

Se você se interessou pelo assunto, estou à disposição para maiores esclarecimentos por meio do e-mail: rosangelapassadore@gmail.com