Como funciona o direito à herança e meação no regime de comunhão parcial de bens?

Uma dúvida muito recorrente com o falecimento de alguém é, no momento da abertura do inventário, se as pessoas que são casadas ou convivem em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens são herdeiras ou meeiras.

Inicialmente, é necessário pontuar que, de acordo com o artigo 1.658 do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que foram adquiridos durante a constância do casamento ou da união estável, ou seja, são bens comuns e pertencem em partes iguais ao casal. Com isso, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente será meeiro e não terá direito a herança.

Já os bens que cada um possuía antes do casamento ou união estável, bem como tudo o que receberem por herança e doação, são considerados bens particulares e não se comunicam, sendo um bem exclusivo do cônjuge ou companheiro. Nessa situação, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente terá direito a herança juntamente com os demais herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes) do falecido.

Resumindo, com o falecimento de um dos cônjuges que possuía apenas bens particulares, o sobrevivente será herdeiro, enquanto no caso de haver bens comuns o sobrevivente será meeiro. Já no caso de existirem bens comuns aos cônjuges e bens particulares do cônjuge falecido, o sobrevivente será meeiro e herdeiro.

Existe ainda a possibilidade do casal não ter filhos e o cônjuge falecido também não ter filhos anterior ao casamento/união estável, bem como não possuir pais vivos. Nesses casos, independentemente do tempo de relação e do regime de bens adotado pelo casal, o cônjuge sobrevivente irá herdar a totalidade do bens deixados (Artigos 1.829, III e 1.838 Código Civil).

O direito sucessório é complexo e traz várias possibilidades de divisão da herança. Com isso, é necessário saber exatamente as condições da vida civil do falecido, por exemplo se era casado ou vivia em união estável, qual era o regime de bens, se possuía filhos no relacionamento e/ou fora do relacionamento, entre outras diversas questões.

Diante disso, é recomendado que seja consultado um advogado especializado na área, que de forma preventiva irá sanar todas suas dúvidas a respeito do assunto.

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