A importância do plano de parentalidade na construção de acordos familiares

Você já ouviu falar do “Plano de Parentalidade?

Possivelmente ainda não conhece o esse plano de parentalidade, no entanto alerto que esta ferramenta tornou-se essencial para pais divorciados. Neste artigo, exploraremos a sua relevância e como ele pode impactar positivamente na vida dos filhos após o término de um relacionamento.

É comum depararmos com histórias de divórcios que desencadeiam extensos processos judiciais, envolvendo disputas pela guarda, regulamentação de visitas, pensão alimentícia e outros desdobramentos originados da dificuldade de diálogo entre os genitores.

Considerando que ambos os genitores têm igual poder de decisão, independentemente da guarda estipulada, espera-se que exerçam ativamente a autoridade parental, tomando decisões em conjunto. O diálogo torna-se fundamental nesse contexto, mantido sempre no interesse da criança. Com um diálogo saudável, a intervenção do Judiciário será mínima, pois os pais podem chegar a um acordo sobre o que é melhor para a criança.

Contudo, aos poucos, alternativas eficazes têm ganhado destaque, e uma delas é o plano de parentalidade, uma abordagem extrajudicial inovadora que tem se mostrado promissora, onde os pais, em comum acordo, estabelecem as cláusulas de um planejamento parental, um documento registrado com as decisões pensadas em conjunto para a criação do filho. Esse plano também define as responsabilidades e deveres de cada genitor.

1. Como Funciona o Plano de Parentalidade?

O plano de parentalidade é um instrumento no qual os pais, em consenso, estabelecem diretrizes personalizadas para a vida do filho, organizando e planejando diversos aspectos, como educação, bem-estar, saúde, moradia, lazer, entre outros, adaptando-se às diferentes fases do desenvolvimento da criança.

Este planejamento é altamente personalizado, levando em consideração as necessidades específicas da criança e adaptando-se às diferentes fases do seu desenvolvimento. Não se trata de um documento padrão, mas sim de um instrumento que acolhe as demandas únicas de cada família.

2. Vantagens do Plano de Parentalidade

• Foco no Bem-Estar da Criança:

Evita discussões e aborrecimentos que podem afetar a relação entre os pais.
Minimiza possíveis impactos psicológicos na criança, como atos de alienação parental.

• Eficiência e Detalhamento:

Reduz a necessidade de processos judiciais longos e dispendiosos.
Detalha minuciosamente o cotidiano da criança, abordando quem será responsável por atividades específicas, como por exemplo levar e buscar na escola ou no futebol.

• Previsão de Situações Futuras:

Antecipa responsabilidades de futuros cônjuges dos pais, evitando conflitos com a chegada de novas pessoas na vida da criança, como por exemplo: se eles poderão substituir o genitor em uma reunião de pais.

• Redução de Custos:

Diminui os custos associados a processos judiciais extensos.

3. Como Elaborar o Plano de Parentalidade?

  •  Necessidades da Criança:

Observar as necessidades da criança ao longo das diferentes fases de desenvolvimento.

  • Habilidades dos Genitores:

Avaliar as habilidades de cada genitor para identificar em qual atividade cada um se destaca, como por exemplo, quem tem maior habilidade para revisar as tarefas da escola ou do inglês?

  • Detalhamento do Plano:

a) estabelecer regime de guarda;
b) residência fixa da criança ou residência alternada.
c) definir dias de convivência com cada genitor;
d) definir os aniversários, feriados, férias escolares e demais datas comemorativas;
e) formas de contato quando o filho estiver com o outro genitor.
f) prever a comunicação entre os genitores, incluindo método e frequência;
g) definir o valor da pensão alimentícia e o dia do pagamento.
h) definir plano de saúde para o filho;

  • Aspectos da Rotina

a) definir quem assumirá as responsabilidades escolares;
b) estabelecer metodologia de educação, matrícula e compra de material escolar e uniforme.
c) definir a participação da criança em atividades extracurriculares;
d) definir a forma de controle e o uso de redes sociais e internet pela criança.
e) definição de quem acompanhará o filo em consultas médicas de rotina, e como irão proceder em casos de emergência.

  • Cláusula de Ajustes:

Incluir uma cláusula para ajustes rápidos entre os genitores, proporcionando flexibilidade em novas situações que possam surgir ao longo do tempo.

Se faz indispensável estipular um prazo para revisão do acordo, pois conforme a criança se desenvolve e se aproxima da adolescência suas necessidades certamente irão se alterar.

Conclusão

Em muitas situações, os litígios familiares surgem devido à dificuldade de comunicação entre os genitores, resultando em processos judiciais que ampliam as rupturas e as dificuldades de convivência.

A proposta do plano de parentalidade é proporcionar uma solução centrada no desenvolvimento e bem-estar da criança, deixando de lado as mágoas dos adultos. Este instrumento inovador visa criar acordos familiares de forma eficaz, promovendo uma parentalidade ativa e construindo um ambiente saudável para o desenvolvimento das crianças.

O plano de parentalidade deve ser feito por advogado especialista em direito de família e após sua elaboração, é essencial buscar a homologação judicial.

Rosangela Passadore. Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Direito de Família e Sucessões, Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Advogada Sistêmica certificada em Práticas de Atendimento Humanizado pelo Modelo de Gestão da Advocacia Sistêmica; Formação em Consultoria Sistêmica, Formação em Coach Sistêmico com Neuro Semântica e PNL, formação em Constelação Familiar, todas formações Sistêmicas foram pela Gestão da Advocacia Sistêmica e certificação pela InBetween Perspectivas Sistêmicas e Conexão Sistêmica.
Cursos Complementares: Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na Resolução de Conflitos; Curso de Extensão em Alienação Parental e Psicologia Jurídica Descomplicada; Curso Comunicação Não Violenta: empatia e gestão de Conflitos.