Direito de Família: obrigações e direitos orientados à pluralidade das entidades familiares

Ao longo de mais de 20 anos de profissão já atuei em diversas áreas do direito, mas nos últimos 06 anos estou me dedicando especialmente em família e sucessões, uma área muito abrangente que não se limita apenas a ações de divórcios e alimentos como muitos pensam.

Destaco aqui as questões que são mais comuns no dia a dia da advocacia:

Divórcio

Se as partes estiverem de acordo, é possível realizar o divórcio de forma rápida e eficiente pelo Cartório de Notas, o que chamamos de Divórcio Extrajudicial, regulamentado pela Lei 11.441/2007. No entanto, se houver divergência e litigio entre as partes ou questões que envolvam filhos menores e/ou incapazes, torna-se obrigatório a realização do Divórcio Judicial.

Partilha de Bens

Poderá ser resolvida em ação própria e independente da ação de divórcio, contudo não há impedimento para que seja resolvida juntamente com a ação de divórcio. Para a realização da partilha de bens deve ser observado o regime de bens adotado durante o casamento e, caso exista o direito à meação dos bens, é necessário realizar o levantamento do patrimônio e sua avaliação.

Guarda e Convivência

Em regra geral, a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre os pais. Contudo, há casos em que se faz necessário a fixação da guarda unilateral. Independentemente do tipo de guarda fixada, a convivência de forma equilibrada entre os genitores e filhos é um direito que deve ser respeitado. Estas questões podem ser resolvidas de forma consensual (acordo entre as partes e posterior homologação judicial) ou litigiosa (quando não há possibilidade de acordo entre as partes).

Pacto Antenupcial

É um contrato firmado entre os noivos antes da celebração do casamento, por meio de escritura pública. Podem constar diversas questões, sendo as mais comuns a escolha do regime de bens, cláusula de fidelidade ou dispensa, coabitação, dentre outras situações. Como é um contrato, é fundamental a orientação de um advogado e deve seguir as exigências da lei, como agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita e não defesa em lei.

Alienação Parental

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Elaboração de Plano Parental

Por meio da consultoria jurídica sistêmica, é possível facilitar o exercício da guarda e a rotina entre pais e filhos. Com a aceitação dos genitores buscamos amenizar situações que causam atritos no exercício da guarda do filho e elaboramos o plano parental, definindo os dias e horários de convivência, festas de final de ano, aniversários, feriados, decisões acerca de estudo, intercâmbio, religião, entre outras.

Alimentos

A pensão alimentícia é um direito do filho e obrigação de ambos os genitores. É importante destacar que não pode deixar de ser paga ou ter seu valor reduzido por conta própria. Ainda que isto ocorra em decorrência da crise financeira, é necessário ingressar com ação judicial para revisão dos alimentos ou até mesmo exoneração.

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Rosângela Passadore

Com a percepção sistêmica e atendimento humanizado, ressignifiquei o modo de atuar como advogada e, ao longo dos últimos anos, venho ajudando pessoas a resolverem suas questões mais intimas no âmbito familiar, aprofundando nas relações e como o conflito pode ser percebido, com respeito, segurança e humanização.