Quais os direitos dos homens no processo de divórcio?

O divórcio, uma experiência impactante para muitos, é uma jornada repleta de desafios e nuances. Nas conversas sobre direitos e responsabilidades nesse contexto, as mulheres
frequentemente ocupam o centro do debate. Entretanto, é importante reconhecer que os homens também têm seus direitos e deveres nessa equação. Este artigo visa desvendar de
forma clara e precisa os direitos masculinos no divórcio, ressaltando a importância de estar por dentro desse tema. Embarque conosco nessa exploração dos aspectos menos
abordados dessa questão, enquanto buscamos proporcionar uma visão equilibrada e esclarecedora para o público masculino.

Com base na Constituição Federal de 1988, o princípio fundamental da igualdade entre homens e mulheres é um alicerce essencial do ordenamento jurídico brasileiro. O artigo
5º, inciso I, da Constituição, consagra que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Esse princípio de igualdade de gênero é um
direito fundamental, vital para a cidadania, a sociedade e o Estado brasileiro. No âmbito do processo de divórcio, o Código Civil brasileiro reforça a igualdade entre homens e mulheres. Assim, a legislação brasileira, em conformidade com os princípios constitucionais, busca garantir uma sociedade onde a equidade de gênero não é apenas um conceito, mas uma prática consolidada, promovendo a justiça e a igualdade para todos os cidadãos.

Considerando essas ponderações e a legislação brasileira, é crucial destacar que o homem possui uma série de proteções legais e direitos durante o processo de divórcio. Nesse
contexto, vamos explorar algumas das dúvidas mais comuns que envolvem os direitos dos homens nesse cenário:

1) Pensão Alimentícia: Ao contrário do que muitos imaginam, os homens também têm o direito de requerer pensão alimentícia em situações de vulnerabilidade financeira. O artigo 1.694 do Código Civil possibilita a concessão de alimentos de um cônjuge para o outro, visando garantir uma condição social digna, incluindo acesso à educação. Vale ressaltar que, embora o direito à pensão exista, ela não é concedida de forma permanente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges é excepcional, devendo ser fixada por prazo determinado, conhecida como “alimentos transitórios”. É fundamental compreender os nuances desse direito para proporcionar uma visão clara e precisa sobre a pensão alimentícia no contexto do divórcio, considerando cada caso de forma individual.

2) Guarda dos Filhos: A legislação estabelece a guarda compartilhada como regra, mas o homem tem o direito de pleitear a guarda unilateral dos filhos menores, caso seja do seu interesse e possa oferecer um ambiente saudável e seguro. A decisão sobre a guarda será baseada no melhor interesse da criança e dependerá de decisão judicial.

3) Convivência com os Filhos: Caso no divórcio seja estabelecido que a residência dos filhos seja fixada com a mãe, o pai tem o direito de estabelecer um cronograma regular e equilibrado de convivência para estar com eles.

4) Autoridade Parental: O poder familiar não se extingue com o divórcio. O pai tem o direito de acompanhar e opinar na educação dos filhos, assim como em decisões importantes sobre suas vidas como por exemplo questões médicas, religiosas, escolha da escola entre outras.

5) Partilha dos Bens: No desenrolar do processo de divórcio, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento seguirá as diretrizes do regime escolhido no momento da união conjugal.
O Regime de Comunhão Parcial de Bens destaca-se como o mais comum entre os casais. Nesse cenário, a distribuição será equitativa, ou seja, todos os bens obtidos durante o casamento serão repartidos em partes iguais. Essa partilha abrange imóveis, veículos, investimentos financeiros, depósitos bancários e outros ativos. É relevante salientar que, como em toda regra, existem exceções. Bens adquiridos por meio de herança e doação não entram na partilha, mesmo em regimes como a comunhão parcial de bens. Essas exceções adicionam uma camada de complexidade à divisão, tornando fundamental o aconselhamento jurídico especializado para assegurar um entendimento claro e preciso do processo.

6) Abandono do Lar: Conforme estabelece a legislação brasileira, o abandono do lar não afeta os direitos do homem. Assim, mesmo que ele opte por sair de casa durante o processo de divórcio, seus direitos em relação à partilha dos bens adquiridos durante o casamento e, igualmente, os direitos à guarda e convivência com seus filhos não são comprometidos.É fundamental compreender que, independentemente das decisões relacionadas à residência durante o divórcio, os direitos do homem permanecem resguardados. Contudo, a divisão dos bens ainda seguirá as diretrizes do regime de bens escolhido no casamento, e questões como guarda e convivência com os filhos serão decididas com base no melhor interesse da criança, conforme previsto pela legislação.

7) Direito à Defesa: Durante o processo, o homem tem o direito de ser ouvido e apresentar sua versão dos fatos. A assistência de um advogado é fundamental para garantir a defesa de seus interesses. Diante das considerações acima, é evidente que a legislação brasileira estabelece uma estrutura sólida para salvaguardar os direitos dos homens durante o processo de divórcio. Ao abordar temas como pensão alimentícia, guarda dos filhos, convivência, autoridade parental, partilha de bens, abandono do lar e direito à defesa, percebe-se que as leis buscam assegurar uma abordagem equitativa e justa para ambas as partes envolvidas. A igualdade de gênero, embasada na Constituição Federal de 1988, permeia esses aspectos legais, reforçando que homens e mulheres têm direitos e responsabilidades semelhantes no âmbito do divórcio. O reconhecimento de que o abandono do lar não compromete os direitos do homem ressalta a importância
de preservar a equidade e a imparcialidade na resolução das questões decorrentes do divórcio.

Nesse contexto, é fundamental que os homens estejam cientes de seus direitos, busquem orientação jurídica especializada e participem ativamente do processo, assegurando uma representação justa e eficaz de seus interesses. Ao compreender as nuances legais e os direitos específicos que lhes são conferidos, os homens podem enfrentar o processo de divórcio de maneira informada e equilibrada, contribuindo para a construção de uma sociedade baseada na justiça e igualdade.

Rosangela Passadore. Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Direito de Família e Sucessões, Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Advogada Sistêmica certificada em Práticas de Atendimento Humanizado pelo Modelo de Gestão da Advocacia Sistêmica; Formação em Consultoria Sistêmica, Formação em Coach Sistêmico com Neuro Semântica e PNL, formação em Constelação Familiar, todas formações Sistêmicas foram pela Gestão da Advocacia Sistêmica e certificação pela InBetween Perspectivas Sistêmicas e Conexão Sistêmica. Cursos Complementares: Direito Sistêmico e as Constelações Familiares na Resolução de Conflitos; Curso de Extensão em Alienação Parental e Psicologia Jurídica Descomplicada; Curso Comunicação Não Violenta: empatia e gestão de Conflitos.