Doação Inoficiosa
Dispõe o art. 549 do Código Civil que é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada de doação inoficiosa. Como herdeiros necessários, na literalidade do art. 1.845 do Código Civil […]