Famílias Simultâneas e seus reflexos jurídicos
Historicamente, a família tem origem natural, ou seja, constitui-se espontaneamente e está ligada diretamente à biografia da civilização. É inegável que o direito romano teve o mérito de estruturar, por meio de princípios normativos, a família. Isto porque, até então, a família era formada por meio dos costumes, sem regramentos jurídicos. Assim, com a influência […]